Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJRS 00000824920128210099

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara Judicial - General CâmaraGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c066635bcd25f87e4d8f87b3d09336e370c1b1a35c55508e1eab7cd856f4e91

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 5c066635bcd25f87e4d8f87b3d09336e370c1b1a35c55508e1eab7cd856f4e91
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-20 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-03-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2012-05-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2012-07-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-07-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-08-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2013-10-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-04-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-20 a 2019-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-10-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-08-12
Recebimento (TPU 132)
2013-07-24
Recebimento (TPU 132)
2012-07-18
Recebimento (TPU 132)
2012-05-03
Recebimento (TPU 132)
2012-03-21
Recebimento (TPU 132)
2012-01-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-20T14:32:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2012-03-21T14:57:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2012-05-03T15:56:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2012-07-18T10:46:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2013-07-24T16:32:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2013-08-12T14:04:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2013-10-08T11:50:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2019-04-24T01:03:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.