Carta Precatória Criminal — Crimes contra a Ordem Econômica — TJRR 08008193320228230060

Classe: Carta Precatória CriminalOrgao: VARA CRIMINALGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-10-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eba00a205c086c21a77033f539e9256fcd09891df42ffe258528194a48e20342

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd
  • Registro documental: eba00a205c086c21a77033f539e9256fcd09891df42ffe258528194a48e20342
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-10-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-10-10 — Petição; ADO (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-10-10 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-10-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2022-10-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2022-11-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2022-11-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2022-11-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2022-11-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2022-11-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2022-12-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2023-01-12 — Processo devolvido à Secretaria Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2023-01-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2023-02-01 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2023-02-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2023-02-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-10-10 a 2023-02-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-01
Definitivo (TPU 246)
2023-02-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-02-01
Mandado (TPU 985)
2023-01-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-01-12
Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
2022-12-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-11-28
Expedição de documento (TPU 60)
2022-11-28
Expedição de documento (TPU 60)
2022-11-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-11-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-11-16
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-11
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes contra a Ordem Econômica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-10-10T09:00:53.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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  2. 2022-10-10T09:00:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2022-10-10T09:00:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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  4. 2022-10-11T08:41:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  5. 2022-11-16T22:14:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2022-11-23T00:07:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2022-11-28T22:48:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  8. 2022-11-28T22:49:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2023-01-27T00:08:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
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  10. 2022-10-10T09:00:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  11. 2022-11-17T16:50:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
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  12. 2022-12-09T00:01:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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  13. 2023-01-12T16:59:15.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
    Detalhes estruturados do andamento
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  14. 2023-02-01T07:40:40.000Z — Mandado (TPU 985)
    Detalhes estruturados do andamento
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  15. 2023-02-01T14:41:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2785",
        "nome": "COMARCA DE SÃO LUIZ"
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  16. 2023-02-01T14:44:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "COMARCA DE SÃO LUIZ"
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    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.