TRF5 — 05287664620204058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-03-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b69cbd42c2e295b82e31135e2f61892b3b88fb159f57f51e4c2672bbfcea363b

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-03 a 2021-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-03-17
Provimento em Parte (TPU 238)
2021-03-09
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-03-05
Conclusão (TPU 51)
2021-03-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Idoso | Restabelecimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-03T12:44:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-03-05T06:40:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-03-17T13:24:53.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  4. 2021-03-09T11:17:13.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2021-04-23T09:05:22.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.