TJPA — 00002395019858140006

Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiançaOrgao: 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUAGrau: G1Data Ajuizamento: 1985-05-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff8df811cda2b38a3781d0e9e6ec71dc571f5bf9d80202b24448a7fc036231b5

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1985-05-11 a 2020-07-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-27
Definitivo (TPU 246)
2020-03-05
Definitivo (TPU 246)
1985-05-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fiança

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1985-05-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3178",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA"
      }
    }
  2. 2020-03-05T15:26:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3178",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA"
      }
    }
  3. 2020-07-27T11:28:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3178",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.