TRF3 — 00006939520154036900

Classe: Reclamação Pré-processualOrgao: GAB. DA CONCILIAÇÃOGrau: JEData Ajuizamento: 2015-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 319e7d03aa1922e0c807419125ba01dc2241d3d1d70b1b74e053d2c8ae3a9287

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-17 a 2016-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-02-04
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2015-11-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Quitação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-17T12:32:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "21715",
        "nome": "GABINETE DA CONCILIAÇÃO"
      }
    }
  2. 2016-02-12T16:07:26.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "21715",
        "nome": "GABINETE DA CONCILIAÇÃO"
      }
    }
  3. 2016-02-04T15:48:27.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "21715",
        "nome": "GABINETE DA CONCILIAÇÃO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.