STJ — 2247830

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd0d2eb98dc11f9770b0fdee9129a6c568566c21e7663f743b55b026aeaf288c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I, II, DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.
  2. A alteração da conclusão do juízo de origem e o consequente acolhimento da tese recursal de que há exploração de área de forma familiar, indispensável à sobrevivência do agricultor e de sua família, para configurar a impenhorabilidade de propriedade em questão encontram óbice na Súmula n. 7 do STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I, II, DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. A alteração da conclusão do juízo de origem e o consequente acolhimento da tese recursal de que há exploração de área de forma familiar, indispensável à sobrevivência do agricultor e de sua família, para configurar a impenhorabilidade de propriedade em questão encontram óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.