TRF5 — 05263024920204058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-06-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15f13f8c19d79d8d687a7b50a7975460245dfeffdd1ce6845c17c8f71e77f38f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-23 a 2021-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-07-13
Não-Provimento (TPU 239)
2021-07-06
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-06-25
Conclusão (TPU 51)
2021-06-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Estabilidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-23T11:00:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-25T13:05:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-07-13T17:51:17.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2021-07-06T12:26:09.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2021-08-24T09:48:41.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.