STJ — 2051950
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc90e147498b4a42550377ea017327fc5aeec2f2971984ff8ff08f05e525d229
Registro público original completo (JSON)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO.
CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material
constante da ementa do acórdão embargado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.