Classe: Execução FiscalÓrgão: LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 1979-11-07
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000052119798160104 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f921c26d97eaaf99ac7e5ed9b3bdc7cffb4f0b049c8385fe4d82fbd77f193758. SHA-256 do comentário: d8c048a47103b30e7e4e202b7e303ffe937886c0dd04e1329077d7cd72f447fe.
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-06-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-10T13:40:17.671000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19791107000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1979-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f921c26d97eaaf99ac7e5ed9b3bdc7cffb4f0b049c8385fe4d82fbd77f193758
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-02 a 2024-08-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2024-08-20
Definitivo (TPU 246)
2024-08-02
Recebimento (TPU 132)
2024-08-02
Documento (TPU 581)
2024-07-25
Remessa (TPU 123)
2024-06-25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2024-06-22
Confirmada (TPU 12266)
2024-06-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-06-11
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-14
Petição (TPU 85)
2024-04-23
Confirmada (TPU 12266)
2024-04-12
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-02
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2017-02-02T14:51:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2017-02-02T14:51:20.000Z — Remessa (TPU 123)Detalhes estruturados do andamento
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2017-02-08T14:16:07.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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2024-04-02T17:20:50.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2024-04-12T17:48:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2024-05-14T20:36:49.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2024-06-11T12:06:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2024-07-25T17:28:17.000Z — Remessa (TPU 123)Detalhes estruturados do andamento
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2024-08-02T10:42:03.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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2017-02-02T14:48:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2017-02-03T15:24:54.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)Detalhes estruturados do andamento
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2017-02-03T15:25:13.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)Detalhes estruturados do andamento
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2017-02-08T14:16:07.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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2017-02-23T17:58:53.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
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2024-04-02T17:20:38.000Z — Desarquivamento (TPU 893)Detalhes estruturados do andamento
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2024-04-02T21:52:14.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)Detalhes estruturados do andamento
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2024-04-23T00:17:49.000Z — Confirmada (TPU 12266)Detalhes estruturados do andamento
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2024-06-11T12:05:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)Detalhes estruturados do andamento
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2024-06-22T00:05:49.000Z — Confirmada (TPU 12266)Detalhes estruturados do andamento
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}
}
2024-06-25T08:08:16.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)Detalhes estruturados do andamento
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}
}
2024-08-02T10:42:03.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "9203",
"nome": "LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
}
}
2024-08-20T15:09:07.000Z — Definitivo (TPU 246)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "9203",
"nome": "LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Órgão julgador: LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / IRATI - 1ª VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO
Classe processual: Execução Fiscal / Apelação Cível
Órgão julgador: LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / GABINETE DO DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJPR / TJSC
Órgão julgador: LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / Segunda Vara da Comarca de Itapo�
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Órgão julgador: LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / IPIRANGA - JUÍZO ÚNICO
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJPR / TJAL
Órgão julgador: LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJPR / TJRJ
Órgão julgador: LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJPR / TJSC
Órgão julgador: LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJPR / TJSC
Órgão julgador: LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000052119798160104 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f921c26d97eaaf99ac7e5ed9b3bdc7cffb4f0b049c8385fe4d82fbd77f193758. SHA-256 do comentário:d8c048a47103b30e7e4e202b7e303ffe937886c0dd04e1329077d7cd72f447fe.