Recurso Inominado Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF2 00331774020184025170

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData de ajuizamento: 2018-07-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9b619e64fffcabe09764131e99d136b0ceb988a90636980d3c49acb84d7791f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00331774020184025170 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | Correção Monetária de Benefício pago com atraso | Concessão | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e9b619e64fffcabe09764131e99d136b0ceb988a90636980d3c49acb84d7791f. SHA-256 do comentário: bbf6b7f8d45a75c76f6d613690cea6313c47aa739c1c30a000c6775151f52d7e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: e9b619e64fffcabe09764131e99d136b0ceb988a90636980d3c49acb84d7791f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-12-06 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-12-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-10-20 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-11-09 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-12-02 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-02-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T02:31:06.064000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180717144700
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e9b619e64fffcabe09764131e99d136b0ceb988a90636980d3c49acb84d7791f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-06 a 2021-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-02
Não-Provimento (TPU 239)
2020-11-09
Não-Provimento (TPU 239)
2020-10-20
Não-Provimento (TPU 239)
2018-12-06
Recebimento (TPU 132)
2018-12-06
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) | Correção Monetária de Benefício pago com atraso | Concessão | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-06T15:39:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-06T15:39:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-10-20T19:41:15.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-11-09T11:06:32.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-12-02T14:37:11.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2021-02-25T09:24:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.