Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001215820105030005

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca66f36b85b878a53c9df928efd0f9c164deeea961547c074df3633916d2dcca

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001215820105030005 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Provas | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Equiparação/Isonomia | Correção Monetária | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Juros | Horas Extras | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 92 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-01-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ca66f36b85b878a53c9df928efd0f9c164deeea961547c074df3633916d2dcca. SHA-256 do comentário: 6a8221fa5f2a64cc3693686771dc27675c88080c54c9c77d216f31d45f4d8233.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-03-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2010-03-22 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2010-03-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  5. 2010-03-22 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  6. 2013-07-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2013-07-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  8. 2013-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  9. 2013-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  10. 2013-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  11. 2013-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  12. 2013-11-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  13. 2013-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  14. 2013-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  15. 2013-12-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  16. 2014-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  17. 2015-01-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  18. 2015-01-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-03-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-03-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-03-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:22:14.755654047Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ca66f36b85b878a53c9df928efd0f9c164deeea961547c074df3633916d2dcca

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-01 a 2015-01-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-19
Recebimento (TPU 977)
2015-01-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-11
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-09
Conclusão (TPU 51)
2013-11-29
Mero expediente (TPU 11010)
2013-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2013-08-29
Conclusão (TPU 51)
2013-07-24
Conclusão (TPU 51)
2013-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2013-07-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Provas | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Equiparação/Isonomia | Correção Monetária | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Juros | Horas Extras | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-23T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-02-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-02-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-03-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2010-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2010-02-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2010-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2010-03-22T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  16. 2010-03-22T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  17. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-05-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2010-05-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2010-05-12T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2010-08-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2011-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2011-08-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2011-08-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2011-08-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2011-09-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2011-09-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-09-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2011-09-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2011-10-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2011-10-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2011-10-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-10-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-10-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2011-11-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2011-11-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.