Recurso Especial — Progressão de Regime — STJ 00003122620188060123

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETOGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c123ccb1e803728e33f59fb815452d8d031f53016c0617d175a53f48b64547c7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003122620188060123 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Progressão de Regime | Falta Grave”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c123ccb1e803728e33f59fb815452d8d031f53016c0617d175a53f48b64547c7. SHA-256 do comentário: 782dbc0b43159a134c7b9c35e24f8baac11ae509b3391e24dac8baf7eb2eb5e8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Falta grave: efeitos no cálculo e nos benefícios

Tema documentado no texto da fonte

O § 6º do art. 112 determina que a falta grave interrompe o prazo da progressão e que o novo requisito objetivo incide sobre a pena remanescente. A Súmula 534 do STJ fixa como marco interruptivo a data do cometimento, não o dia posterior em que o juiz confirmou a falta.

Trecho de Falta grave: efeitos no cálculo e nos benefícios · Progressão recomeça sobre a pena remanescente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falta, grave.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 464f8878b179d26177f2de304b497195156bfdb3bb472004ef6112caf3dc7573
  • Registro documental: c123ccb1e803728e33f59fb815452d8d031f53016c0617d175a53f48b64547c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Progressão de regime: frações vigentes em 2026

Tema documentado no texto da fonte

A redação consolidada combina mudanças de 2026. O caput passou a exigir, como regra geral, ao menos um sexto da pena no regime anterior e mérito que indique a progressão. Os incisos I e II fixam 25% para primário e 30% para reincidente em crime com violência ou grave ameaça, ressalvados os crimes do Título XII da Parte Especial do Código Penal. O inciso III prevê 20% para reincidente nos demais crimes, e o inciso IV ainda registra 30% para reincidente em crime violento.

Trecho de Progressão de regime: frações vigentes em 2026 · A Lei 15.402/2026 retomou um sexto como regra geral · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: progressao, regime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e91f61491f5acee085fc74e6d580a57936a6d59fe21199eb5c5f22b886a9b2be
  • Registro documental: c123ccb1e803728e33f59fb815452d8d031f53016c0617d175a53f48b64547c7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-11-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2023-11-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-11-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-11-30 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-02-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2024-02-26 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-02-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2024-02-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2025-08-15 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2025-08-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2025-08-15 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2025-08-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2025-08-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2025-08-20 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2025-08-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-08-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2025-08-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-26 trata do assunto oficial «Progressão de Regime»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-01T18:57:24.369696855Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231107000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-11-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c123ccb1e803728e33f59fb815452d8d031f53016c0617d175a53f48b64547c7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-07 a 2025-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-08-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-20
Petição (TPU 85)
2025-08-20
Protocolo de Petição (TPU 118)
2025-08-19
Publicação (TPU 92)
2025-08-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-15
Expedição de documento (TPU 60)
2025-08-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-08-15
Provimento (TPU 237)
2024-02-26
Conclusão (TPU 51)
2024-02-26
Recebimento (TPU 132)
2024-02-26
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Progressão de Regime | Falta Grave

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-11-30T08:01:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-11-30T08:20:31.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2023-11-30T08:20:31.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2024-02-26T15:46:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  5. 2024-02-26T16:16:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2025-08-15T15:36:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  7. 2025-08-20T09:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2023-11-07T20:20:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2024-02-26T15:55:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2025-08-15T15:10:02.000Z — Provimento (TPU 237)
  11. 2025-08-19T01:02:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-08-26T19:33:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2025-08-26T19:33:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2024-02-26T15:35:05.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2025-08-15T15:10:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2025-08-18T01:00:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2025-08-20T09:38:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.