Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001222920155030050

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de Bom DespachoGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a2e18515a147b7d0213b8220a7bb47ce6bd7ca792e2e98b84fccb0b9a506163

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-27 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-11 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-02-11 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-06-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2015-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2015-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-07-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2015-07-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-08-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-08-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2015-02-11? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-27 a 2015-08-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-22
Conclusão (TPU 51)
2015-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-15
Conclusão (TPU 51)
2015-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-11
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-02-11
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-27
Audiência (TPU 970)
2015-01-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Diárias | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  7. 2015-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-06-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-08-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-08-18T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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