Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo
O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.
Sentença — TJRJ — 2026-10-15
As partes informam que celebraram acordo para composição do débito objeto do presente cumprimento de sentença, requerendo sua homologação. O ajuste prevê o pagamento da quantia total de R$ 24.926,24, em quatro parcelas mensais, bem como a suspensão do cumprimento de sentença até o integral adimplemento da obrigação. O acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e foi firmado por partes capazes e devidamente representadas, inexistindo óbice à sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, III, b , do Código de Processo Civil. Em consequência, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 922 do CPC, até o vencimento da última parcela prevista no acordo ou comunicação de eventual inadimplemento. Considerando a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença homologatória, se em termos. Decorrido o prazo final para cumprimento do acordo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do adimplemento integral da obrigação. Havendo quitação integral, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso de inadimplemento, a requerimento da exequente, dê-se imediato prosseguimento ao cumprimento de sentença, observadas as cláusulas pactuadas. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Documento DJEN verificado por SHA-256: 7085ff9ec019f9a1cb7e585d7e9ddb3b79f3862597b1389dccffb911b2a975b5.
Documentos públicos deste processo nesta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Direito de Vizinhança Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-11-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-11-14 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-11-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-02-02 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-02-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-02-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-02-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-02-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-02-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-02-04 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-02-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-03-17 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-03-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-03-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-03-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-04-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-04-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2026-03-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-04-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-19T03:01:08.693000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20251103000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f8f202f245047c96922eadb4b167d4c83472d075583f26d5535e3ef92cbdd26c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-11-03 a 2026-04-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-04-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-03-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-17
- Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
- 2026-02-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-04
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-02-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-02-04
- Remessa (TPU 123)
- 2026-02-04
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003103020158190081 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral | Direito de Vizinhança”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÃQUIO SOARES MARTINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-04-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f8f202f245047c96922eadb4b167d4c83472d075583f26d5535e3ef92cbdd26c. SHA-256 do comentário:deb74f1cbb86111e8bb9763973370f7baca78c5a493a42e73a32bef85097787f.