TRT4 — 00007431020105040006

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-07-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6f9b120075be8caaf2b1f825b69cb5ff48dd81c90186ece695a88c2eb2f959f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-30 a 2019-09-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-03
Provisório (TPU 245)
2019-08-30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

CTPS | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Reajuste Salarial | Salário/Diferença Salarial | Férias Proporcionais | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização por Dano Moral | Duração do Trabalho | Adicional Noturno

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-30T18:11:56.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46950",
        "nome": "6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-09-03T09:17:25.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46950",
        "nome": "6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.