Carta Precatória Criminal — Intimação — TJMS 00001667920268120044

Classe: Carta Precatória CriminalÓrgão: Vara ÚnicaGrau: G1Data de ajuizamento: 2026-07-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1562d8f3ee81a179ea1caa79f7a4e9f0bd278ed74fbe1dd5dfb55ea0d7c958fc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001667920268120044 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Intimação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1562d8f3ee81a179ea1caa79f7a4e9f0bd278ed74fbe1dd5dfb55ea0d7c958fc. SHA-256 do comentário: 6b9adf7297c61e1885669cccc18c00f49d0552703700f9f20dc4c8f2840cd59a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3d09d24b20ccd525f47fb63777f2a891671954b31f60e17f647a93cf5c316b3c
  • Registro documental: 1562d8f3ee81a179ea1caa79f7a4e9f0bd278ed74fbe1dd5dfb55ea0d7c958fc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-07-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2026-07-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2026-07-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2026-07-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2026-07-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2026-07-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2026-07-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2026-07-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2026-07-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2026-07-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2026-07-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2026-07-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-16T13:34:27.924000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260706082422
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-07-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1562d8f3ee81a179ea1caa79f7a4e9f0bd278ed74fbe1dd5dfb55ea0d7c958fc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-07-06 a 2026-07-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-07-30
Definitivo (TPU 246)
2026-07-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-07-28
Documento (TPU 581)
2026-07-28
Documento (TPU 581)
2026-07-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-07-09
Expedição de documento (TPU 60)
2026-07-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-07-06
Recebimento (TPU 132)
2026-07-06
Mero expediente (TPU 11010)
2026-07-06
Conclusão (TPU 51)
2026-07-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-07-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Intimação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-07-06T08:24:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  2. 2026-07-06T08:36:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  3. 2026-07-09T18:44:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  4. 2026-07-28T16:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  5. 2026-07-28T16:53:07.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  6. 2026-07-06T08:25:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  7. 2026-07-06T16:27:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  8. 2026-07-06T16:27:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  9. 2026-07-07T11:02:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  10. 2026-07-09T18:45:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  11. 2026-07-30T15:40:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  12. 2026-07-30T15:41:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2830",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.