STJ — 2221004
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 627b5bddb803ff745bab8c53b8e1b2eaf400065f5979f0186527960efad66358
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUSA DE PEDIR. DANO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos particulares que sofreram com a atividade poluidora e com o alagamento do bairro. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CAUSA DE PEDIR. DANO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a
inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o
encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio
ambiente e, por consequência, aos particulares que sofreram com a
atividade poluidora e com o alagamento do bairro. Precedentes.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO AMBIENTAL - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 206748>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.