STJ — 1678925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2edeae6f4ab37271d0f56d91439e1df2937eae356f987476b39ac82679fc54ab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ASSOCIAÇÃO AUTORA EXTINTA. INTIMAÇÃO DO MPMG PARA ASSUMIR A CAUSA. INÉRCIA DO MPMG. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS LEGITIMADOS PARA A ACP, EM CASOS EM QUE NÃO HÁ DESISTÊNCIA INFUNDADA DA AÇÃO OU ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 3º, DA LEI 7.347/85. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MPF PARA ATUAR COMO LITISCONSORTE ATIVO EM DEMANDA SEM PARTE AUTORA REGULAR. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Só há obrigação de intimação de cada um dos entes mencionados no art. 5º da Lei 7.347/85, nos termos do 3º, desse mesmo dispositivo, em caso de desistência infundada ou abandono da causa pela associação legitimada, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
- Não há que se falar em obrigação de intimar o MPF para atuar como litisconsorte ativo em ação civil pública estranha à competência da Justiça Federal, que deixou de ter autor, devido à perda da sua capacidade de ser parte.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.