STJ — 2224104
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92550e1b4f78e076a7190155956217b8204b8675652a9134ec6d94bf45949c86
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 (ART. 475-J DO CPC/73). IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 (art. 475-J do CPC/73) somente pode ser imposta quando se torna líquida a obrigação exequenda. Precedentes.
- O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.