STJ — 1969533
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e5dfff9bcead344db60a7018d5aef0a02eebb867d901da1621019e54230c2cc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
- Na hipótese, a generalidade da petição inicial padronizada, a qual não indica os valores e a data do investimento inicial, além de declarar não saber se houve resgates parciais ou totais ao longo de aproximadamente quarenta anos, evidencia a ausência de interesse de agir para ação de exigir contas acerca de investimentos realizados no Fundo 157. Precedente.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.