Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJRS 00028614520108210099

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara Judicial - General CâmaraGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df1d1e86dec161be88acfe664fcbc015115f2db2143e6ba3ac9d4998128ca20b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228
  • Registro documental: df1d1e86dec161be88acfe664fcbc015115f2db2143e6ba3ac9d4998128ca20b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-11-21 — Apensamento; pedido de vista (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2011-12-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-06-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-08-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-04-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-05 a 2019-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-08-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-06-28
Recebimento (TPU 132)
2011-12-14
Recebimento (TPU 132)
2011-11-21
Apensamento (TPU 135)
2010-01-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-05T10:50:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2011-11-21T16:49:35.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "pedido de vista",
          "valor": 99
        }
      ]
    }
  3. 2011-12-14T14:30:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2013-06-28T11:00:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2013-08-12T10:12:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2019-04-24T01:11:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.