STJ — 2089705
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00a7b16d1eeeae0244ec6748ca0e408cf6bc24f80d646bf36ceda0d44f75cba3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INEXISTENTE. CONHECIMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 115 do STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Segundo a jurisprudência do STJ, não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso, que não preencheu os requisitos extrínsecos de admissibilidade, inviável a análise das questões de mérito neles deduzidas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INEXISTENTE. CONHECIMENTO DO MÉRITO.
INVIABILIDADE.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, é inexistente o recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não ultrapassado o juízo de
admissibilidade do recurso, que não preencheu os requisitos
extrínsecos de admissibilidade, inviável a análise das questões de
mérito neles deduzidas.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO - ANÁLISE DAS QUESTÕES DE
MÉRITO - INVIABILIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1534025>>-PR,
<<EDcl no AgRg no AREsp 2031438>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:115
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.