STJ — 2089705

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00a7b16d1eeeae0244ec6748ca0e408cf6bc24f80d646bf36ceda0d44f75cba3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INEXISTENTE. CONHECIMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
  2. Segundo a jurisprudência do STJ, não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso, que não preencheu os requisitos extrínsecos de admissibilidade, inviável a análise das questões de mérito neles deduzidas.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INEXISTENTE. CONHECIMENTO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso, que não preencheu os requisitos extrínsecos de admissibilidade, inviável a análise das questões de mérito neles deduzidas. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO - ANÁLISE DAS QUESTÕES DE MÉRITO - INVIABILIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 1534025>>-PR, <<EDcl no AgRg no AREsp 2031438>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.