O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 154 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ferramentas Próprias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-05-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-03-29 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2021-04-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2021-05-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-05-04 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2021-05-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2021-05-06 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2021-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2021-05-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2021-05-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2021-05-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2021-05-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2021-05-18 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2021-05-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2021-05-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2021-05-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2021-05-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-05-24 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-03-29 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/142 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-05-04 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/149
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-27T12:31:54.793000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200525162017
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-05-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a0fd38d0845d66338a5180acf3ce867061cdd04de98c0536350094aacb5aec81
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 154 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-25 a 2021-05-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-05-24
- Remessa (TPU 123)
- 2021-05-24
- Petição (TPU 85)
- 2021-05-24
- Petição (TPU 85)
- 2021-05-22
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2021-05-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-05-18
- Petição (TPU 85)
- 2021-05-14
- Publicação (TPU 92)
- 2021-05-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-05-13
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2021-05-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-12
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Ferramentas Próprias | Diferenças por Desvio de Função | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 154. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.