Conflito de Competência — Admissão / Permanência / Despedida — STJ 00003193620108200114

Classe: Conflito de CompetênciaÓrgão: GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOGrau: SUPData de ajuizamento: 2020-05-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd22975442a87019f343a46965db3a937aab77ac6a4299c2c99e34f10c9288bc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003193620108200114 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Conflito de Competência” e “Admissão / Permanência / Despedida | Competência Funcional | Indenização / Terço Constitucional | FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço | Base de Cálculo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dd22975442a87019f343a46965db3a937aab77ac6a4299c2c99e34f10c9288bc. SHA-256 do comentário: 3ab429a17fdea012823745844a354fe4e7dbd9853e4ddc34a9cd4ce8453bde24.

Contexto jurídico e comentários autorais

Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 97, inciso IV, do CTN estabelece que somente a lei pode fixar a base de cálculo do tributo e sua alteração, ressalvadas as exceções expressamente previstas no próprio Código. Isso significa que nenhum decreto, portaria ou instrução normativa pode, por conta própria, mudar sobre qual valor o imposto incide — só uma lei em sentido estrito tem esse poder.

Trecho de Base de cálculo: sobre qual valor incide o tributo · Só a lei pode fixar a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: base, calculo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fd175ad0acc6a946697a25e803b428280272bcc01538e5d44a91cf77831cc98d
  • Registro documental: dd22975442a87019f343a46965db3a937aab77ac6a4299c2c99e34f10c9288bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-05-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2020-05-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-05-15 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-06-01 — Declaração de competência em conflito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2020-06-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2020-06-02 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2020-06-02 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2020-06-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2020-06-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2020-06-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2020-06-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-08-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2020-08-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-19 trata do assunto oficial «Admissão / Permanência / Despedida»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T13:33:02.342604034Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-05-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-05-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: dd22975442a87019f343a46965db3a937aab77ac6a4299c2c99e34f10c9288bc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-14 a 2020-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-19
Definitivo (TPU 246)
2020-08-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-04
Protocolo de Petição (TPU 118)
2020-06-04
Petição (TPU 85)
2020-06-03
Publicação (TPU 92)
2020-06-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-06-02
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-02
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-06-01
Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
2020-05-15
Conclusão (TPU 51)
2020-05-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Admissão / Permanência / Despedida | Competência Funcional | Indenização / Terço Constitucional | FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço | Base de Cálculo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-15T18:45:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-15T18:54:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-06-02T11:31:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  4. 2020-06-02T11:32:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  5. 2020-06-04T11:33:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2020-05-14T20:09:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-06-01T18:30:02.000Z — Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
  8. 2020-06-03T05:14:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2020-08-19T14:16:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2020-06-01T18:30:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-06-02T19:42:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2020-06-04T11:33:02.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2020-08-19T14:16:21.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.