STJ — 1959419
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a0c1b8961c3904622a63b41715265e7924cfd5d90c2fdf9211f48ceaf2aafcf
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA. PARCIAL ACOLHIMENTO.
1. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao
acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração acolhidos em parte para sanar erro
material, sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.