Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00020207420178250008

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos CoqueirosGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-07-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d597976e0ced89e19ca611cabc51812f838e7b080f65ce28e33933ee6740425

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020207420178250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-09-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7d597976e0ced89e19ca611cabc51812f838e7b080f65ce28e33933ee6740425. SHA-256 do comentário: ac36e93bf122b6490e7e2160c0dbbafab902e0e528cea98fcb653d7e5536d00c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 7d597976e0ced89e19ca611cabc51812f838e7b080f65ce28e33933ee6740425
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-07-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2017-08-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2017-08-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2017-09-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2017-10-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2017-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2018-01-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2018-01-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2018-03-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2018-04-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2018-04-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2018-05-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2018-06-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2018-06-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2018-06-30 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2018-09-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2018-09-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2018-09-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-09-05 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T02:13:16.199000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170728120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7d597976e0ced89e19ca611cabc51812f838e7b080f65ce28e33933ee6740425

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-28 a 2018-09-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-09-05
Definitivo (TPU 246)
2018-09-03
Petição (TPU 85)
2018-07-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-30
Desistência (TPU 463)
2018-06-27
Conclusão (TPU 51)
2018-06-27
Petição (TPU 85)
2018-06-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-13
Mero expediente (TPU 11010)
2018-04-19
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nao Cumulatividade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-03T10:00:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-06-27T11:03:11.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-04-17T12:27:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2017-10-18T07:27:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2018-07-24T02:27:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-07-12T17:38:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-06-05T04:20:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-05-20T15:27:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-03-20T02:27:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-03-07T11:36:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-09-30T02:13:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-09-19T11:34:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-09-05T07:50:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2018-09-05T07:49:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2018-06-30T18:39:23.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8523",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros"
      }
    }
  16. 2018-06-27T11:51:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-05-13T22:53:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2018-04-19T21:09:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-03-05T11:55:27.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-01-15T08:06:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2018-01-14T11:21:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2017-10-19T10:47:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2017-09-14T06:10:39.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2017-08-22T15:06:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2017-08-07T13:11:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2017-07-28T13:25:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-07-28T09:58:37.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.