Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRS 00033206420138210027

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa MariaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-12-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a221e0429b7a7933586522fdfebde5dcecccda7359151878f304fd6f4e04493e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00033206420138210027 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa Maria”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a221e0429b7a7933586522fdfebde5dcecccda7359151878f304fd6f4e04493e. SHA-256 do comentário: 56d47534dae31f41d5fa82d444916c6ef8f53d91257c3198637708420f0b6515.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: a221e0429b7a7933586522fdfebde5dcecccda7359151878f304fd6f4e04493e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: a221e0429b7a7933586522fdfebde5dcecccda7359151878f304fd6f4e04493e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-02-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-09-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-04-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-07-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2015-09-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2015-09-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2015-09-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2016-07-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2016-08-25 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2016-08-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2016-09-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2016-09-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2016-11-08 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2016-11-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2016-11-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2019-03-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2020-01-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:42:49.858645355Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-12-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-12-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a221e0429b7a7933586522fdfebde5dcecccda7359151878f304fd6f4e04493e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-13 a 2020-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-03-27
Definitivo (TPU 246)
2016-11-10
Recebimento (TPU 132)
2016-11-09
Recebimento (TPU 132)
2016-11-08
Protocolo de Petição (TPU 118)
2016-09-06
Recebimento (TPU 132)
2016-09-05
Conclusão (TPU 51)
2016-08-26
Recebimento (TPU 132)
2016-08-25
Protocolo de Petição (TPU 118)
2016-07-26
Recebimento (TPU 132)
2015-09-15
Recebimento (TPU 132)
2015-09-15
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-13T15:42:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-02-19T11:40:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2013-09-27T15:38:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2015-04-13T11:15:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2016-09-05T13:14:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2013-03-06T17:43:08.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2013-03-07T12:38:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2013-04-03T15:28:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2013-08-02T11:54:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2013-09-26T14:38:53.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  11. 2013-09-26T16:46:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2013-09-30T16:59:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2014-07-14T14:48:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2015-03-31T15:03:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2015-07-23T19:15:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2015-09-04T17:30:20.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2015-09-15T14:01:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2015-09-15T14:01:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-07-26T18:06:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-08-25T16:21:07.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2016-08-26T16:32:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2016-09-06T13:12:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-11-08T17:04:12.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2016-11-09T16:25:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-11-10T16:03:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2019-03-27T08:05:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2020-01-29T01:12:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.