O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-02-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 1999-03-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 1999-06-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 1999-10-21 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 1999-11-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2000-06-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2000-06-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2001-02-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2001-10-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2003-09-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2007-08-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2008-03-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-02-22 — Expedição de documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-03-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-03-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-04-04 — Expedição de documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-05-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-08-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-03-30 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-06-11 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-10-21 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-09-14T13:14:34.733000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19991203120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-12-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: af863035403c3076223ff9c4b7d01edfb6e172df540c480dc3dd05556855d1e0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-02-03 a 2021-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-05-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-05-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-03-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-03-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-20
- Petição (TPU 85)
- 2017-02-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-02-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-01-19
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002925719998250063 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-08-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
af863035403c3076223ff9c4b7d01edfb6e172df540c480dc3dd05556855d1e0. SHA-256 do comentário:f1e90b7b14e87c7f10abcf9f89375212f518fdc6b8ad619a171db399ffed22fc.