TJAM — 02065572820238040001

Classe: Impugnação ao Valor da Causa CívelOrgao: 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHOGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-04-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1972358e5f1127a92f5a64c352cb8ee1c2b9e2265984a70a0e7c97b6792b9edd

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-04-03 a 2023-11-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-11-16
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-16
Expedição de documento (TPU 60)
2023-04-03
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Incapacidade Laborativa Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-11-16T10:14:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2023-11-16T10:14:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2023-04-03T20:31:48.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  4. 2023-11-16T10:14:26.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.