Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRS 00033722620148210027

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa MariaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 099fddb9832b29757fd3fe128aa851fdc90398e2f474a5549394e0f97972f9d6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00033722620148210027 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa Maria”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 099fddb9832b29757fd3fe128aa851fdc90398e2f474a5549394e0f97972f9d6. SHA-256 do comentário: 574e7f8d255e3f293f47afd5c919978221863004e0ff744bdd61f0d376d6c18c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 099fddb9832b29757fd3fe128aa851fdc90398e2f474a5549394e0f97972f9d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 099fddb9832b29757fd3fe128aa851fdc90398e2f474a5549394e0f97972f9d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-05-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-06-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2014-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-06-25 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-06-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-11-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-11-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-12-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2017-12-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-02-08 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2018-02-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2018-02-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2018-02-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2019-04-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2020-01-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:15:25.507510980Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 099fddb9832b29757fd3fe128aa851fdc90398e2f474a5549394e0f97972f9d6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-04 a 2020-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-04-24
Definitivo (TPU 246)
2018-02-28
Definitivo (TPU 246)
2018-02-16
Recebimento (TPU 132)
2018-02-08
Recebimento (TPU 132)
2018-02-08
Protocolo de Petição (TPU 118)
2017-12-13
Recebimento (TPU 132)
2017-12-11
Protocolo de Petição (TPU 118)
2014-11-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-11-04
Recebimento (TPU 132)
2014-06-26
Recebimento (TPU 132)
2014-06-25
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-04T15:47:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-02-10T16:56:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2014-06-10T11:52:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2014-02-14T14:30:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2014-05-09T15:40:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2014-06-10T17:34:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2014-06-25T16:28:39.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2014-06-26T16:19:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2014-11-04T16:43:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2014-11-05T16:07:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2017-12-11T10:50:12.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2017-12-13T14:55:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2018-02-08T11:00:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2018-02-08T14:50:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2018-02-16T09:27:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2018-02-28T18:00:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2019-04-24T08:09:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2020-01-29T01:17:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.