STJ — 2090512

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7918f0522639487c8f518efeea9d46bf9412f5440eec3e1c18261ec3d62a9b98

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. VERIFICAÇÃO DE QUEM DEU CAUSA À INSTAU RAÇÃO DO PROCESSO. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, segundo a qual, à luz do princípio da causalidade, sendo hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito em decorrência da perda superveniente do objeto da demanda, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios a quem não deu causa à instauração do processo.
  2. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à verificação de que a recorrida teria dado causa à instauração do feito, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO. VERIFICAÇÃO DE QUEM DEU CAUSA À INSTAU RAÇÃO DO PROCESSO. EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. O acórdão encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, segundo a qual, à luz do princípio da causalidade, sendo hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito em decorrência da perda superveniente do objeto da demanda, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios a quem não deu causa à instauração do processo. 2. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à verificação de que a recorrida teria dado causa à instauração do feito, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERDA DO OBJETO) STJ - <<AgRg no REsp 1446384>>-SC, <<AgInt no REsp 2004646>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.