Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00002473620098250020

Classe: Execução FiscalÓrgão: CEDRO DE SÃO JOÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-06-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: efeb7a99aca2f81c03d75ba654e3d6639ff76724250ce170dbb21edb007afc69

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002473620098250020 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CEDRO DE SÃO JOÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: efeb7a99aca2f81c03d75ba654e3d6639ff76724250ce170dbb21edb007afc69. SHA-256 do comentário: 38f700f6015349ebbd578c5b1502dc65fa20ef260cbf85d3c74db28969ee987a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: efeb7a99aca2f81c03d75ba654e3d6639ff76724250ce170dbb21edb007afc69
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: efeb7a99aca2f81c03d75ba654e3d6639ff76724250ce170dbb21edb007afc69
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-06-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  2. 2009-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  3. 2010-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  4. 2012-01-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  5. 2012-09-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  6. 2013-01-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  7. 2013-07-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  8. 2013-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  9. 2014-01-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  10. 2014-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  11. 2014-09-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  12. 2014-11-10 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2015-10-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2016-07-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2016-07-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-11-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2016-11-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  18. 2019-01-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-07-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-01-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:09:03.157000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090627120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-06-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: efeb7a99aca2f81c03d75ba654e3d6639ff76724250ce170dbb21edb007afc69

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-27 a 2019-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-30
Expedição de documento (TPU 60)
2016-11-15
Definitivo (TPU 246)
2016-11-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-08-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-29
Petição (TPU 85)
2016-07-27
Recebimento (TPU 132)
2016-06-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-01
Decisão (TPU 3)
2015-10-01
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-29T08:59:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-11-10T12:47:45.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  3. 2016-08-19T15:06:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-08-19T15:06:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-08T09:55:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-02T11:23:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-05-25T10:10:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-03-06T13:54:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-01-22T09:30:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-29T05:15:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-11-10T10:13:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-17T11:42:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-09T16:30:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-10-07T23:37:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-09-22T10:26:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-07-28T13:10:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-06-11T13:22:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-05-28T10:29:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-05-27T01:40:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-05-05T14:09:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-04-04T09:40:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-11-12T10:58:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-10-07T11:08:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-09-16T11:31:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-08-30T11:17:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-08-29T12:48:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-07-23T09:38:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-10-30T11:46:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-09-13T09:20:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-01-27T09:04:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-11-23T09:06:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2011-08-17T09:22:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2011-08-17T09:21:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2011-07-28T12:47:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2011-07-28T12:45:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2010-09-29T10:30:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2009-10-09T11:07:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2009-07-21T12:42:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2009-07-13T13:10:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2019-01-30T10:48:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.