STJ — 2058792

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f9cd0e3164cb6ad45a5a0bb0bd4a3641d34fc94d6a148c295075782fbc162f3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA NÃO URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. LEI MUNICIPAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Rever o entendimento adotado, quanto à não incidência do IPTU em razão de a área não ser considerada como de expansão urbana, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de incidir a tributação, demandaria revolvimento de matéria fática e interpretação da legislação local, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF.
  2. Agravo Interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA NÃO URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. LEI MUNICIPAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. 1. Rever o entendimento adotado, quanto à não incidência do IPTU em razão de a área não ser considerada como de expansão urbana, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de incidir a tributação, demandaria revolvimento de matéria fática e interpretação da legislação local, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo Interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ANÁLISE DE LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1848786>>-SP, <<AgInt no AREsp 2159827>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.