Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00072166020168250040
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c885e737c6fd7cbb35259d154c9ca59ca6c7b629ab5fc78d674d8b1f59c93b7
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nao Cumulatividade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-09-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-11-23 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-03-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-04-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-04-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-04-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-05-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-05-08 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-05-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-07-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-07-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-07-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-07-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-07-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-08-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-11-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-11-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-11-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-04-24 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-07-07 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T21:57:22.515000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160923120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-09-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7c885e737c6fd7cbb35259d154c9ca59ca6c7b629ab5fc78d674d8b1f59c93b7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-23 a 2017-11-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-11-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-11-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-11-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-02
- Documento (TPU 581)
- 2017-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-07-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-24
- Documento (TPU 581)
- 2017-07-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-07-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-07-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Nao Cumulatividade
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2017-05-30T12:42:52.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2017-05-08T17:21:57.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2017-04-23T15:57:21.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2016-11-23T11:10:14.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2017-11-17T19:04:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-06T20:07:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-24T10:19:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-07T14:58:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-30T13:48:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-12T04:21:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-28T20:41:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-28T20:35:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-24T08:51:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-08T05:09:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-28T13:49:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-07T09:13:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-01T09:29:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-27T17:25:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-17T19:05:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-11-17T11:01:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-06T20:07:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-08-02T14:54:28.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-07-27T10:51:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-07-24T10:16:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-07-13T22:34:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-07-07T14:58:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-07-07T14:57:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-05-02T09:46:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-04-24T09:02:54.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8498", "nome": "2ª Vara Civel de Lagarto" } } - 2017-04-24T08:53:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-24T09:48:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-21T10:27:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-02-21T09:31:45.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-09-30T13:29:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-09-27T16:50:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-23T11:51:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-09-23T11:51:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00072166020168250040 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Nao Cumulatividade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE LAGARTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7c885e737c6fd7cbb35259d154c9ca59ca6c7b629ab5fc78d674d8b1f59c93b7. SHA-256 do comentário:541b47abfe4e0999b4240da9b823df3935a3f65a2c701b0a94eaa3af808c4d66.