Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00008115620068250008

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos CoqueirosGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-08-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52dd68466de7f7b5861a6307337ad4c08e5a4bcdc22dff1c40bc03e8374231d1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008115620068250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 52dd68466de7f7b5861a6307337ad4c08e5a4bcdc22dff1c40bc03e8374231d1. SHA-256 do comentário: a72174818a6b412c1d081f88bb423b59e1675ede800ea9e972c096f3dcc94a03.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 52dd68466de7f7b5861a6307337ad4c08e5a4bcdc22dff1c40bc03e8374231d1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 52dd68466de7f7b5861a6307337ad4c08e5a4bcdc22dff1c40bc03e8374231d1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-08-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  2. 2006-12-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  3. 2008-04-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  4. 2010-04-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  5. 2010-07-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  6. 2010-08-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  7. 2010-08-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  8. 2010-08-31 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  9. 2011-03-16 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2012-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  11. 2012-09-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2013-02-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2013-02-18 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2013-05-14 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2013-05-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2014-07-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2017-01-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2018-08-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-08-31 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-12-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-04-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:35:18.672000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060831120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 52dd68466de7f7b5861a6307337ad4c08e5a4bcdc22dff1c40bc03e8374231d1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-08-31 a 2018-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-22
Expedição de documento (TPU 60)
2017-01-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-12
Definitivo (TPU 246)
2017-01-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-11
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-09
Conclusão (TPU 51)
2016-12-27
Petição (TPU 85)
2016-12-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-12-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-05-14T10:11:45.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2017-01-17T09:15:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-01-12T10:42:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-12-20T15:23:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-13T15:26:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-12-13T14:59:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-12-13T14:59:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-05-22T09:05:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-01-23T10:47:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-01-23T10:46:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-04-03T08:37:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-04-12T09:57:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-03-01T08:41:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-02-10T10:28:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-08-19T16:24:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-05-06T12:05:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-03-25T11:04:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-08-22T09:15:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2017-01-12T10:43:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2017-01-11T14:30:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2017-01-09T16:27:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-12-27T13:38:04.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2016-12-13T15:23:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2014-07-25T11:36:46.000Z — Decisão (TPU 3)
  25. 2014-07-21T09:36:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-07-15T09:49:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2013-05-14T13:50:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2013-05-14T10:05:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2013-02-27T13:18:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2013-02-25T08:54:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2013-02-18T12:08:06.000Z — Extinção (TPU 456)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8523",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros"
      }
    }
  32. 2013-02-15T07:59:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-02-15T07:53:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2013-01-28T11:35:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-09-14T10:53:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2012-09-10T15:01:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-09-10T13:06:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-04-23T09:04:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2012-04-11T12:03:24.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2012-04-11T12:03:24.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.