Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00009396420128250041

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRASGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-06-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a27ff5a1a07f925faf43643082b901af34303a457b2f09472193118f44b94738

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009396420128250041 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-12-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a27ff5a1a07f925faf43643082b901af34303a457b2f09472193118f44b94738. SHA-256 do comentário: b57f2de0d6b8faa2808157b98836c3f6550c9299e45dfe1e090826be8b3fc598.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: a27ff5a1a07f925faf43643082b901af34303a457b2f09472193118f44b94738
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: a27ff5a1a07f925faf43643082b901af34303a457b2f09472193118f44b94738
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-06-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2012-07-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2012-08-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2016-08-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2016-08-19 — Força maior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2017-01-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2017-08-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2017-08-28 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2017-09-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2017-09-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2017-09-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2018-09-18 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2018-10-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2018-10-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2018-10-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2018-12-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2018-12-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2018-12-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-09-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:40:25.222000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120614120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-06-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a27ff5a1a07f925faf43643082b901af34303a457b2f09472193118f44b94738

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-14 a 2018-12-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-12-16
Definitivo (TPU 246)
2018-12-07
Expedição de documento (TPU 60)
2018-10-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-10-16
Petição (TPU 85)
2018-10-16
Conclusão (TPU 51)
2018-09-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2018-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-10-30T01:38:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-10-18T10:23:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-09-29T01:51:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-09-18T11:07:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-09-18T11:06:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-09-18T11:06:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-09-09T02:42:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-08-28T10:31:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-08-28T10:29:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-01-31T14:36:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-01-31T14:36:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-06-14T15:02:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-09-11T09:57:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-08-28T11:58:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-08-10T14:01:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-07-24T08:46:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-12-16T17:02:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2018-12-16T17:01:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2018-12-07T15:04:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2018-10-17T17:03:26.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8557",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras"
      }
    }
  21. 2018-10-16T08:22:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2018-10-16T08:21:55.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2018-09-18T11:07:08.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  24. 2017-09-12T16:32:24.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  25. 2017-09-08T09:08:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-09-06T08:20:14.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2017-08-28T10:29:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2017-08-28T10:29:02.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  29. 2017-01-31T14:37:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2016-08-19T11:12:43.000Z — Força maior (TPU 275)
  31. 2016-08-05T18:10:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-07-29T10:34:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-06-17T10:11:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2016-06-14T15:02:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2012-11-01T12:43:31.000Z — Convenção das Partes (TPU 270)
  36. 2012-10-31T11:06:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-10-31T11:06:27.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2012-10-31T09:57:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2012-09-20T09:47:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2012-09-11T09:56:52.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.