Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001240720105030007

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68d772672c003d2f22dc62cb2b8f40eafbfa4bf0abde60258e018d4535e08d7f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 151 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-03-01 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2010-05-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  4. 2013-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  5. 2013-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  6. 2013-02-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  7. 2013-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  8. 2013-03-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
  9. 2013-05-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  10. 2013-06-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  11. 2013-06-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  12. 2013-06-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  13. 2013-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  14. 2014-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  15. 2014-02-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  16. 2014-03-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  17. 2014-03-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  18. 2014-03-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-03-01 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-05-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-03-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:41:19.826502128Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 68d772672c003d2f22dc62cb2b8f40eafbfa4bf0abde60258e018d4535e08d7f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 151 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-02 a 2014-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-17
Recebimento (TPU 977)
2014-03-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-02-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2013-07-03
Conclusão (TPU 51)
2013-06-11
Mero expediente (TPU 11010)
2013-06-06
Conclusão (TPU 51)
2013-06-03
Mero expediente (TPU 11010)
2013-05-29
Conclusão (TPU 51)
2013-03-25
Mero expediente (TPU 11010)
2013-03-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Complementação de Benefício Previdenciário | Despedida/Dispensa Imotivada | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa Prevista em Norma Coletiva | Verbas Rescisórias | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Adimplemento e Extinção | Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso | Citação | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 151. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-03-01T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2010-03-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-05-31T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  12. 2010-05-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-07-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-07-30T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  15. 2010-08-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-08-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2010-08-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2010-08-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-08-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2010-08-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2010-09-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2010-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-09-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2010-09-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2010-09-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2010-09-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2010-10-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2010-10-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-10-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2010-10-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2010-11-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2010-11-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2010-11-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2010-11-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2010-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2010-11-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2010-12-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2010-12-09T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  40. 2010-12-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.