Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00001244020145030080

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: Vara do Trabalho de PatrocínioGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4e58acd64bb2bc47134bf6fa39c0b218409856909344de80ee5288b08e2ff3a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001244020145030080 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Correção Monetária | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Saldo de Salário | Juros | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Intervalo Intrajornada | Cartão de Ponto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Patrocínio”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d4e58acd64bb2bc47134bf6fa39c0b218409856909344de80ee5288b08e2ff3a. SHA-256 do comentário: 99192c3d86d17027e909a318a1789f40083f60f92a0e048887a392f54a94a16e.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-08-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2014-09-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2014-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2014-12-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2015-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2015-04-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2015-07-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-07-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2015-07-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2015-11-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2015-11-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2015-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2015-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2015-11-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2016-01-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2016-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2016-02-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-08-12 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:01:14.666044834Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d4e58acd64bb2bc47134bf6fa39c0b218409856909344de80ee5288b08e2ff3a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-14 a 2016-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-25
Definitivo (TPU 246)
2016-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-05
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-05
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-11-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-18
Conclusão (TPU 51)
2015-11-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-11-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-07-28
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-28
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Correção Monetária | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Cesta Básica | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Saldo de Salário | Juros | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Intervalo Intrajornada | Cartão de Ponto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2014-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2014-05-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2014-05-30T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2014-05-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-08-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2014-09-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-12-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-07-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2015-11-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2015-11-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-11-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2016-01-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2016-01-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-06-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-08-12T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  32. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-09-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-12-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-11-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-11-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-02-25T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.