Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, nos autos de inventário, no qual atuou cumulativamente como curadora especial e representante de herdeiros hipossuficientes. A insurgência recursal visa o reconhecimento da nulidade da intimação realizada por remessa única dos autos físicos, sem a concessão de prazos autônomos para manifestação em cada função exercida, alegando afronta às prerrogativas institucionais de intimação pessoal e prazo em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se, em processos físicos, a Defensoria Pública deve ser intimada separadamente para cada função que exerce (representação processual e curadoria especial); (ii) definir se a remessa única dos autos à instituição configura ciência válida para ambas as atuações, à luz do direito à intimação pessoal e à contagem em dobro de prazo processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Defensoria Pública atua institucionalmente, mas representa interesses distintos quando acumula as funções de curadora especial e defensora de partes hipossuficientes, devendo ser observada a especificidade de cada representação. 4. O artigo 186, §1º, do CPC e os artigos 44, I, 89, I, e 128, I, da LC nº 80/1994 asseguram à Defensoria Pública o direito à intimação pessoal e à contagem em dobro dos prazos processuais para cada manifestação. 5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que a intimação se aperfeiçoa com a chegada dos autos à instituição, mas essa ciência deve ser inequívoca quanto ao polo ou função exercida (STF, RHC 116.061/ES; STJ, HC 43.629/AP). 6. Quando há representação de partes com interesses diversos, é imprescindível que a Defensoria Pública seja cientificada formalmente de cada função exercida no processo, com remessas e prazos distintos, a fim de garantir a efetividade das prerrogativas institucionais. 7. No caso concreto, por se tratar de processo físico, a concessão de vista comum com remessa única impediu o adequado controle dos prazos e a manifestação autônoma para cada atuação, configurando violação às prerrogativas processuais da Defensoria Pública. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917180, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública · A fundamentação do REsp 1.827.692, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: defensoria, publica.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f1757a9eb2fa8a2657d2b36d8a3ff4f6080574e5bd18d82fd06fa1cbc9b7f91c - Registro documental:
d7ca66f1c53e1e2b392fc36c79ee3280fb823bff9e54907717e3550c47dae0c2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
553a735a16cbb090aeb7abb3784531d0e0baa7fd6c01870a6018abfd40895a98 - Registro documental:
d7ca66f1c53e1e2b392fc36c79ee3280fb823bff9e54907717e3550c47dae0c2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Defensoria Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-09-07 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-02-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-04-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-04-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-05-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-05-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-05-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-05-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-05-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-07-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-07-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-07-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-07-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-09-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-09-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-09-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-07-27 trata do assunto oficial «Defensoria Pública»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-09-27 trata do assunto oficial «Defensoria Pública»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-23T05:07:26.152000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150907223824
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-09-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d7ca66f1c53e1e2b392fc36c79ee3280fb823bff9e54907717e3550c47dae0c2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-07 a 2016-09-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-09-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-09-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-09-06
- Petição (TPU 85)
- 2016-08-06
- Confirmada (TPU 12266)
- 2016-07-28
- Confirmada (TPU 12266)
- 2016-07-28
- Petição (TPU 85)
- 2016-07-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-07-27
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2016-07-27
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2016-07-26
- Petição (TPU 85)
- 2016-07-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-25
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50557020920154047100 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Defensoria Pública | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara Federal de Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-09-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d7ca66f1c53e1e2b392fc36c79ee3280fb823bff9e54907717e3550c47dae0c2. SHA-256 do comentário:eed9ce10f83bc41f0adf4e39b1ee0a5ac71ad27f17db42773f428829564b947a.