PROCESSO CRIMINAL — Crimes Eleitorais — TRE-BA 00002257720166050077

Classe: PROCESSO CRIMINALOrgao: 77a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-09-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06bbd68e40252e2619666aae35516968e4e0a2792b8c68f9174270b8b20f545c

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-02-27 — Sem Resolução de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-02-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-27 a 2018-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-27
Definitivo (TPU 246)
2018-02-27
Sem Resolução de Mérito (TPU 218)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes Eleitorais | Requerimento | Crimes Eleitorais | Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-27T11:41:16.000Z — Sem Resolução de Mérito (TPU 218)
  2. 2018-02-27T12:03:33.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.