STJ — 1966693
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2b504d80eaf53983de05769c3dae16e8241b4c6dbe35d0c78c721c436708c32
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO POPULAR. ART. 9º DA LEI N. 4.717/1965. INOBSERVÂNCIA AO ART. 9º DA LEI N. 4.717/1965 ENSEJA PREJUÍZO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ENQUANTO CUSTOS IURIS E À COLETIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM FIRME ENTEDIMENTO DESTA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:004717 ANO:1965 ART:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1830543 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-11-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA