STJ — 1900010
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 567a779263956dba2e0464dc9b9c6c82671bac1e02ce78cdf39fa74dce052e8f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, acerca da abusividade da cláusula de reajuste das mensalidades do plano de saúde, encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA
CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, acerca da
abusividade da cláusula de reajuste das mensalidades do plano de
saúde, encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal
de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - ABUSIVIDADE - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1537714>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1118977>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1699570>>-SP,
<<AgRg no AREsp 507600>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.