STJ — 1840856

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70fc40d6334a8fa2c15003fef7e4047f4cde66dae8c401e6b35c7c0af5aa1622

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUTORES. PARTES CONTRATANTES DO SERVIÇO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos casos de responsabilidade contratual por erro médico, o termo inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a data da citação.
  2. Hipótese em que foram os recorrentes, pais do menor falecido, que contrataram o serviço hospitalar, razão pela qual se trata de responsabilidade contratual, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ.
  3. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUTORES. PARTES CONTRATANTES DO SERVIÇO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Nos casos de responsabilidade contratual por erro médico, o termo inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a data da citação. 2. Hipótese em que foram os recorrentes, pais do menor falecido, que contrataram o serviço hospitalar, razão pela qual se trata de responsabilidade contratual, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ. 3. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.