STJ — 1840856
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70fc40d6334a8fa2c15003fef7e4047f4cde66dae8c401e6b35c7c0af5aa1622
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUTORES. PARTES CONTRATANTES DO SERVIÇO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos casos de responsabilidade contratual por erro médico, o termo inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a data da citação.
- Hipótese em que foram os recorrentes, pais do menor falecido, que contrataram o serviço hospitalar, razão pela qual se trata de responsabilidade contratual, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUTORES. PARTES
CONTRATANTES DO SERVIÇO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Nos casos de responsabilidade contratual por erro médico, o termo
inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a data da
citação.
2. Hipótese em que foram os recorrentes, pais do menor falecido, que
contrataram o serviço hospitalar, razão pela qual se trata de
responsabilidade contratual, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ.
3. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.