STJ — 2037880
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e3f4e9cefb1007cb7495db753eea12cdb559c828e34e3d881d92938693fefc6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA SANAR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DE FORMA DE CÁLCULO DE JUROS. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admite-se a emenda ou a substituição da CDA quando ocorre erro material ou formal, não sendo cabível, entretanto, quando o vício decorre de ausência de fundamentação legal.
- Adequação do cálculo dos juros prejudicada em vista da nulidade da CDA.
- Agravo Interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA SANAR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL E DE FORMA DE CÁLCULO DE JUROS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Admite-se a emenda ou a substituição da CDA quando ocorre erro
material ou formal, não sendo cabível, entretanto, quando o vício
decorre de ausência de fundamentação legal.
2. Adequação do cálculo dos juros prejudicada em vista da nulidade
da CDA.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.