Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00002184920118250041

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRASGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5721386615282d7d7426f2642c88fc370fd84b11aa341a473e864c4cf857c7e9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002184920118250041 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5721386615282d7d7426f2642c88fc370fd84b11aa341a473e864c4cf857c7e9. SHA-256 do comentário: ce18c6d122b8d619fde192d82b2fab8e568b47a1074d1d1d05ddd5c12f603608.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 5721386615282d7d7426f2642c88fc370fd84b11aa341a473e864c4cf857c7e9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 5721386615282d7d7426f2642c88fc370fd84b11aa341a473e864c4cf857c7e9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2011-03-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2011-09-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2012-02-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2012-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2012-08-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2012-08-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2012-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2012-08-27 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2017-06-05 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2017-06-05 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  12. 2017-08-11 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2017-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2017-10-24 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2017-11-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2018-03-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2018-03-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2018-12-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-03-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-21 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:44:04.571000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110211120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5721386615282d7d7426f2642c88fc370fd84b11aa341a473e864c4cf857c7e9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-11 a 2018-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-10
Expedição de documento (TPU 60)
2018-03-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-03-01
Definitivo (TPU 246)
2017-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-29
Petição (TPU 85)
2017-11-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-24
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2017-10-19
Conclusão (TPU 51)
2017-10-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-12-05T02:45:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-11-29T08:48:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-11-22T08:58:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-19T08:41:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-09-12T11:56:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-08-25T02:52:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-08-14T08:56:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-08-14T08:55:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-06-05T13:13:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-06-05T13:13:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-04-23T13:20:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-01-25T05:15:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-01-09T09:33:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-10-07T11:36:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-08-31T13:59:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-07-06T09:44:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-06-08T08:22:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2018-12-10T15:08:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2018-03-01T13:46:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2018-03-01T13:46:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2017-11-29T08:45:25.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2017-10-24T17:13:32.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8557",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras"
      }
    }
  23. 2017-10-19T08:41:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-08-11T02:50:40.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  25. 2017-06-05T13:15:16.000Z — Provisório (TPU 245)
  26. 2017-06-05T13:14:51.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  27. 2012-08-27T11:03:22.000Z — Provisório (TPU 245)
  28. 2012-08-13T10:57:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2012-08-08T10:38:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-08-08T10:37:32.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2012-08-08T10:14:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2012-06-13T10:23:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2012-06-06T13:44:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2012-04-30T09:52:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2012-04-25T09:28:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-03-14T12:01:22.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2012-02-28T10:33:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2012-02-27T09:19:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2012-02-06T10:26:23.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2012-01-30T09:45:26.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.