STJ — 1389534
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29cadf0fbc8c9ebc27fa53fccbe8ef9d7507aa494b430494344ce0ee13557106
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO REJEITADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
- Constata-se a existência de omissão em relação à redistribuição dos ônus sucumbenciais.
- O provimento parcial do recurso especial interposto pelo particular e o provimento do agravo regimental da UNIÃO não modificaram a proporção de decaimento dos pedidos, devendo ser mantida a sucumbência recíproca.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. RECURSO REJEITADO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no
julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Constata-se a existência de omissão em relação à redistribuição
dos ônus sucumbenciais.
3. O provimento parcial do recurso especial interposto pelo
particular e o provimento do agravo regimental da UNIÃO não
modificaram a proporção de decaimento dos pedidos, devendo ser
mantida a sucumbência recíproca.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.