STJ — 2058665
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07f8e37318283a69dc6b845ad7bc89c49e3338e2101699c5037675ada4169d42
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. DEPÓSITO
INTEGRAL EM DINHEIRO. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. É inviável a suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
assim como o cancelamento do protesto, visto que a apresentação do
seguro garantia não pode ser equiparada ao depósito em dinheiro nos
termos da orientação pacífica deste Tribunal. Aplicável à hipótese a
Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.