Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00001705820128250008
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0eefb7cdfcb11e06e472396bf71fed9dd9626f2b9e788fff8d94baaafd118b5
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-31 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2012-02-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2012-05-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2017-08-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-08-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-09-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-06-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-06-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2018-08-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2018-08-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2019-08-07 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-08-08 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-08-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-10-14 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-10-14 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-11-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-12-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-12-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-05-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-08-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:39:19.401000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120131120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e0eefb7cdfcb11e06e472396bf71fed9dd9626f2b9e788fff8d94baaafd118b5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-31 a 2019-12-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-12-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-12-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-11-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-11-05
- Petição (TPU 85)
- 2019-11-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-10-14
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2019-10-14
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2019-08-20
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-08
- Petição (TPU 85)
- 2019-08-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-11-15T02:22:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-11-04T11:23:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-20T02:00:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-07T10:44:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-07T10:43:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-08-07T10:42:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-05-29T02:25:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-05-17T13:34:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-11-06T09:58:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-22T03:27:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-19T03:32:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-09T11:21:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-08T09:57:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-04T12:52:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-07T09:26:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-23T12:29:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-23T12:28:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-28T09:36:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-28T09:36:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-10-10T10:00:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-09-11T10:16:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-07-10T13:47:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-03-08T16:48:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-03-06T11:04:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2012-02-01T08:59:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-12-05T11:39:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-12-05T11:39:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-11-05T13:01:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-10-14T15:39:01.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "8523", "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros" } } - 2019-10-14T15:39:01.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2019-08-08T20:36:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-08T20:35:25.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-08-07T10:43:45.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2018-08-27T10:54:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-08-11T13:10:25.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2018-06-13T15:50:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-06-13T15:49:26.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-09-25T19:51:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-17T12:19:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-08-17T12:19:10.000Z — Petição (TPU 85)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001705820128250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-12-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e0eefb7cdfcb11e06e472396bf71fed9dd9626f2b9e788fff8d94baaafd118b5. SHA-256 do comentário:cbc2373761bf1102b7b7ed72b71fe234f287687ce418fa74e122c47e1195ba3a.