TRF2 — 50004729520204025116

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2020-06-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4632ab50229b7f138f1db869ba83e32bc09422df761cfc0d08057e3a1453c082

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-15 a 2021-06-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-04-27
Provimento em Parte (TPU 238)
2021-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2021-01-07
Mero expediente (TPU 11010)
2020-06-15
Recebimento (TPU 132)
2020-06-15
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

Movimentações públicas

  1. 2020-06-15T19:28:33.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  2. 2020-06-15T19:28:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-01-07T11:09:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2021-03-17T18:01:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2021-04-27T13:11:31.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  6. 2021-06-09T16:20:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.