O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 265 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-11-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2013-07-31 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2013-08-19 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2013-11-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2014-03-27 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2014-04-15 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2014-08-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2014-09-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2015-02-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2015-05-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2015-06-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2015-07-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2015-07-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2015-09-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2015-11-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2016-05-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2016-10-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2017-06-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-31 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2013-08-19 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/129 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-19 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:25:10.623000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20031124120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-11-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 10776bb3cc5aca3072b781dce4eb37daf826b3871566d7e3181f1c0250cfd50c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 265 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-11-24 a 2017-07-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-07-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-01-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-01-24
- Petição (TPU 85)
- 2016-10-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-10-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-10-19
- Petição (TPU 85)
- 2016-07-18
- Documento (TPU 581)
- 2016-07-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-06-06
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 265. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007839320038250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 265 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
10776bb3cc5aca3072b781dce4eb37daf826b3871566d7e3181f1c0250cfd50c. SHA-256 do comentário:ddf69380f0c06443e7ccd250480f7a267b6bb7938efd492aba48ea93709544e3.